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Adoçante de Sucralose 100ml

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O adoçante de sucralose é o adoçante artificial considerado mais seguro e é um ótimo substituto ao açúcar.

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Descrição

Adoçante de Sucralose

 

Sucralose é um adoçante artificial que é obtido a partir do processamento do açúcar convencional – que é obtido da cana de açúcar – mas ao contrário dele, não é degradada pelo corpo e não serve como fonte de energia. Através de várias etapas, 3 grupos de hidrogênio-oxigênio da sacarose são substituídos por 3 átomos de cloro, resultando assim, na sucralose, substância extremamente doce e com o mesmo sabor do açúcar porém não contém calorias.

O que faz com que a sucralose não seja absorvida pelo organismo, é o fato de não ser reconhecida por ele. Isso torna a sucralose praticamente ausente de calorias, já que passa quase que intacta pelo sistema digestivo.

Entre os benefícios mais conhecidos da sucralose estão:

  • Não deixar sabor residual tão acentuado;
  • Adoça mais com menos quantidade;
  • Considerada o adoçante artificial mais seguro.

 

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Composição

água, sorbitol, sucralose, ac citrico, benzoato de sodio, nipagim.


Sugestão de Uso

Usar como substituto do açúcar.


Advertências

Orientações do farmacêutico Dr. Eduardo Benini – CRF-SP 12.499:

  1. USO INTERNO.
  2. Nunca compre medicamento sem orientação de um profissional habilitado.
  3. Imagens meramente ilustrativas.
  4. Pessoas com hipersensibilidade à substância não devem ingerir o produto.
  5. Em caso de hipersensibilidade ao produto, recomenda-se descontinuar o uso e consultar o médico.
  6. Não use o medicamento com o prazo de validade vencido.
  7. Manter em temperatura ambiente (15 a 30ºC). Proteger da luz, do calor e da umidade. Nestas condições, o “Produto se manterá próprio para o consumo, respeitando o prazo de validade

“Produto autorizado para comercialização em todo o território nacional através do anexo i da rdc 27/2010, em conformidade com a rdc 23/2000 da ANVISA.”

“Venda sob prescrição de profissional habilitado, podendo este ser o nosso farmacêutico de acordo com a Resolução 586/2013 do Conselho de Farmácia. Consulte-o!”


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