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Cassiolamina 500mg 60 doses

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Cassiolamina é um inibidor da lípase, enzima responsável pela digestão de gordura.

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Descrição

Cassiolamina

 

A Cassiolamina é extraída do fruto de Cássia, uma planta muito cultivada no Japão, uma leguminosa que contém cinco compostos flavonoides, sendo o mais potente inibidor da lípase, responsável pela digestão de gordura.

Ao inibir a lípase, a Cassiolamina interfere na atividade de uma enzima responsável pela quebra de moléculas de gordura e reduz sua atividade. Em consequência disso, as moléculas de gordura não são digeridas e absorvidas enquanto se movem pelo trato gastrointestinal, ou seja, seu conteúdo calórico não é liberado para a corrente sanguínea.

 

Indicações:

  • Potente inibidor da enzima lípase;
  • Emagrecer;
  • Redutor da absorção de gorduras.

 

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Composição

Cassiolamina 500mg
Excipiente qsp 1 cápsula
Validade: 6 meses.


Sugestão de Uso

Tomar 1 dose v.o. 2 vezes ao dia, antes das refeições.


Advertências

Orientações do farmacêutico Dr. Eduardo Benini – CRF-SP 12.499:

  1. Nunca compre medicamento sem orientação de um profissional habilitado.
  2. Imagens meramente ilustrativas.
  3. Pessoas com hipersensibilidade à substância não devem ingerir o produto.
  4. Em caso de hipersensibilidade ao produto, recomenda-se descontinuar o uso e consultar o médico.
  5. Não use o medicamento com o prazo de validade vencido.
  6. Manter em temperatura ambiente (15 a 30ºC). Proteger da luz, do calor e da umidade. Nestas condições, o medicamento se manterá próprio para o consumo, respeitando o prazo de validade
  7. Todo medicamento deve ser mantido fora do alcance das crianças.
  8. Este medicamento não deve ser utilizado por mulheres grávidas sem orientação médica.
  9. Este medicamento não deve ser utilizado por menores de 18 anos sem orientação médica.
  10. Siga corretamente o modo de usar. Não desaparecendo os sintomas, procure orientação médica.
  11. O uso do medicamento durante o período de amamentação também não é recomendado.
  12. Se persistirem os sintomas, o médico deverá ser consultado.

“Produto autorizado para comercialização em todo o território nacional através do anexo i da rdc 27/2010, em conformidade com a rdc 23/2000 da ANVISA.”

“Venda sob prescrição de profissional habilitado, podendo este ser o nosso farmacêutico de acordo com a Resolução 586/2013 do Conselho de Farmácia. Consulte-o!”


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