Fibra de Berinjela Flora Light 150g
A berinjela é um fruto originário da Índia, rico em betacaroteno (se transforma em vitamina A no organismo), vitaminas B2, B1, e C.
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Fibra de Berinjela Flora Light 150g
A berinjela é um fruto originário da Índia, rico em betacaroteno (se transforma em vitamina A no organismo), vitaminas B2, B1, e C. Principais minerais presentes na berinjela são: zinco, magnésio, cálcio, potássio, fósforo e ferro. Além disso, é abundante em quantidade de água, que nos ajuda a hidratar o corpo, além de favorecer as reações químicas nas células do nosso corpo.
A berinjela contém uma boa porcentagem de fibras, o que favorece o bom funcionamento intestinal.
A fibra de berinjela da Flora Light é um alimento que auxilia no controle do peso, Contudo, a função mais conhecida desse fruto é sua ação na diminuição do ldl. Isso se dá devido ação das fibras no organismo, que são capazes de captar as gorduras da nossa alimentação, levando a uma possível redução dos níveis de ldl.
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Composição
Advertências
Orientações do farmacêutico Dr. Eduardo Benini – CRF-SP 12.499:
- Nunca compre medicamento sem orientação de um profissional habilitado.
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- Em caso de hipersensibilidade ao produto, recomenda-se descontinuar o uso e consultar o médico.
- Não use o medicamento com o prazo de validade vencido.
- Manter em temperatura ambiente (15 a 30ºC). Proteger da luz, do calor e da umidade. Nestas condições, o medicamento se manterá próprio para o consumo, respeitando o prazo de validade
- Todo medicamento deve ser mantido fora do alcance das crianças.
- Este medicamento não deve ser utilizado por mulheres grávidas sem orientação médica.
- Este medicamento não deve ser utilizado por menores de 18 anos sem orientação médica.
- Siga corretamente o modo de usar. Não desaparecendo os sintomas, procure orientação médica.
- O uso do medicamento durante o período de amamentação também não é recomendado.
- Se persistirem os sintomas, o médico deverá ser consultado.
“Produto autorizado para comercialização em todo o território nacional através do anexo i da rdc 27/2010, em conformidade com a rdc 23/2000 da ANVISA.”
“Venda sob prescrição de profissional habilitado, podendo este ser o nosso farmacêutico de acordo com a Resolução 586/2013 do Conselho de Farmácia. Consulte-o!”