O Greenselect é um extrato purificado de catequinas enriquecido em galato de epigalocatequina e descafeinado, obtido através da tecnologia Phytosome®. A tecnologia Phytosome® é patenteada e desenvolvida para incorporar, em fosfolipídeos, os extratos vegetais enriquecidos em fitoativos polares, de baixa solubilidade em lipídeos e que possuem biodisponibilidade limitada em formulações e produtos convencionas. Com o uso de Phytosome®, ocorre uma otimização de parâmetros farmacocinéticos, como o aumento da absorção e biodisponibilidade de fitoativos, quando administrados por via oral e em consequência, com uma ação terapêutica mais efetiva.
Possui um alto teor de catequinas com dupla padronização: 60% de catequinas e 40% de galato de epigalocatequina (GEGC); alta biodisponibilidade de catequinas, ação termogênica e ausência de cafeína. Catequina é fitonutriente da família dos polifenóis que tem uma forte ação antioxidante.
Por ser livre de cafeína, é importante para indivíduos que são mais sensíveis a esta substância.
Orientações do farmacêutico Dr. Eduardo Benini – CRF-SP 12.499:
Nunca compre medicamento sem orientação de um profissional habilitado.
Imagens meramente ilustrativas.
Pessoas com hipersensibilidade à substância não devem ingerir o produto.
Em caso de hipersensibilidade ao produto, recomenda-se descontinuar o uso e consultar o médico.
Não use o medicamento com o prazo de validade vencido.
Manter em temperatura ambiente (15 a 30ºC). Proteger da luz, do calor e da umidade. Nestas condições, o medicamento se manterá próprio para o consumo, respeitando o prazo de validade
Todo medicamento deve ser mantido fora do alcance das crianças.
Este medicamento não deve ser utilizado por mulheres grávidas sem orientação médica.
Este medicamento não deve ser utilizado por menores de 18 anos sem orientação médica.
Siga corretamente o modo de usar. Não desaparecendo os sintomas, procure orientação médica.
O uso do medicamento durante o período de amamentação também não é recomendado.
Se persistirem os sintomas, o médico deverá ser consultado.
“Produto autorizado para comercialização em todo o território nacional através do anexo i da rdc 27/2010, em conformidade com a rdc 23/2000 da ANVISA.”
“Venda sob prescrição de profissional habilitado, podendo este ser o nosso farmacêutico de acordo com a Resolução 586/2013 do Conselho de Farmácia. Consulte-o!”