Óleo de Coco 1000mg Flora Light
O Óleo de Coco é um suplemento alimentar em capsulas, à base de óleo de coco virgem (100% puro) extraído do Cocos nucifera L.
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Descrição
Óleo de Coco 1000mg – Flora Light
O óleo de coco da Flora Light é um suplemento alimentar à base de óleo de coco virgem 100% natural. Tem se mostrado muito eficiente no aumento do nível do HDL e no combate aos fatores de risco no caso das doenças cardiovasculares, promove a diminuição do (LDL), auxilia no controle do peso corporal e da gordura abdominal, além de ser um excelente anti-inflamatório e antioxidante.
Benefícios do Óleo de Coco Flora Light:
- Auxilia no gerenciamento do peso corporal gordura abdominal e efeito sacietógeno;
- Auxilia na prevenção contra doenças cardiovasculares;
- Diminui o LDL;
- Aumento de fração do HDL;
- Auxilia como anti-inflamatório;
- Aumenta a resposta imunológica;
- Antioxidante.
NÃO CONTEM GLÚTEN.
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Composição
Advertências
Orientações do farmacêutico Dr. Eduardo Benini – CRF-SP 12.499:
- Nunca compre medicamento sem orientação de um profissional habilitado.
- Imagens meramente ilustrativas.
- Pessoas com hipersensibilidade à substância não devem ingerir o produto.
- Em caso de hipersensibilidade ao produto, recomenda-se descontinuar o uso e consultar o médico.
- Não use o medicamento com o prazo de validade vencido.
- Manter em temperatura ambiente (15 a 30ºC). Proteger da luz, do calor e da umidade. Nestas condições, o medicamento se manterá próprio para o consumo, respeitando o prazo de validade
- Todo medicamento deve ser mantido fora do alcance das crianças.
- Este medicamento não deve ser utilizado por mulheres grávidas sem orientação médica.
- Este medicamento não deve ser utilizado por menores de 18 anos sem orientação médica.
- Siga corretamente o modo de usar. Não desaparecendo os sintomas, procure orientação médica.
- O uso do medicamento durante o período de amamentação também não é recomendado.
- Se persistirem os sintomas, o médico deverá ser consultado.
“Produto autorizado para comercialização em todo o território nacional através do anexo i da rdc 27/2010, em conformidade com a rdc 23/2000 da ANVISA.”
“Venda sob prescrição de profissional habilitado, podendo este ser o nosso farmacêutico de acordo com a Resolução 586/2013 do Conselho de Farmácia. Consulte-o!”