Óleo de Linhaça 500mg Flora Light
O óleo de linhaça é fonte de vitaminas, minerais, ômegas 3, 6 e 9, e com isso pode oferecer ação anti-inflamatória, contribuindo para a saúde cardiovascular e intestinal.
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Descrição
Óleo de Linhaça 500mg – Flora Light
O Óleo de Linhaça da Flora Light é um produto natural, extraído a frio da semente de linhaça preservando assim todas as suas propriedades nutricionais. É uma importante fonte de vitaminas, minerais e ômegas, promovendo uma excelente ação anti-inflamatória, contribuído para a cardiovascular e intestinal.
O Óleo de Linhaça é um produto que promove um bom tratamento a nossa pele sendo muito eficiente no tratamento e na prevenção de doenças de pele, mantendo a pele sempre bonita e hidratada. É um excelente antioxidante, ajudando a neutralizar a ação dos radicais livres, que são responsáveis pelo envelhecimento celular. E encontrado na forma de capsulas o que o torna um produto muito prático e versátil de ser consumido e transportado.
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Composição
Advertências
Orientações do farmacêutico Dr. Eduardo Benini – CRF-SP 12.499:
- Nunca compre medicamento sem orientação de um profissional habilitado.
- Imagens meramente ilustrativas.
- Pessoas com hipersensibilidade à substância não devem ingerir o produto.
- Em caso de hipersensibilidade ao produto, recomenda-se descontinuar o uso e consultar o médico.
- Não use o medicamento com o prazo de validade vencido.
- Manter em temperatura ambiente (15 a 30ºC). Proteger da luz, do calor e da umidade. Nestas condições, o medicamento se manterá próprio para o consumo, respeitando o prazo de validade
- Todo medicamento deve ser mantido fora do alcance das crianças.
- Este medicamento não deve ser utilizado por mulheres grávidas sem orientação médica.
- Este medicamento não deve ser utilizado por menores de 18 anos sem orientação médica.
- Siga corretamente o modo de usar. Não desaparecendo os sintomas, procure orientação médica.
- O uso do medicamento durante o período de amamentação também não é recomendado.
- Se persistirem os sintomas, o médico deverá ser consultado.
“Produto autorizado para comercialização em todo o território nacional através do anexo i da rdc 27/2010, em conformidade com a rdc 23/2000 da ANVISA.”
“Venda sob prescrição de profissional habilitado, podendo este ser o nosso farmacêutico de acordo com a Resolução 586/2013 do Conselho de Farmácia. Consulte-o!”