Cassiolamina 500mg 120 doses
Cassiolamina é um inibidor da lípase, enzima responsável pela digestão de gordura.
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Por:Descrição
Cassiolamina
A Cassiolamina é extraída do fruto de Cássia, uma planta muito cultivada no Japão, uma leguminosa que contém cinco compostos flavonoides, sendo o mais potente inibidor da lípase, responsável pela digestão de gordura.
Ao inibir a lípase, a Cassiolamina interfere na atividade de uma enzima responsável pela quebra de moléculas de gordura e reduz sua atividade. Em consequência disso, as moléculas de gordura não são digeridas e absorvidas enquanto se movem pelo trato gastrointestinal, ou seja, seu conteúdo calórico não é liberado para a corrente sanguínea.
Indicações:
- Potente inibidor da enzima lípase;
- Emagrecer;
- Redutor da absorção de gorduras.
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Composição
Cassiolamina 500mg
Excipiente qsp 1 cápsula
Validade: 6 meses.
Sugestão de Uso
Tomar 1 dose v.o. 2 vezes ao dia, antes das refeições.
Advertências
Orientações do farmacêutico Dr. Eduardo Benini – CRF-SP 12.499:
- Nunca compre medicamento sem orientação de um profissional habilitado.
- Imagens meramente ilustrativas.
- Pessoas com hipersensibilidade à substância não devem ingerir o produto.
- Em caso de hipersensibilidade ao produto, recomenda-se descontinuar o uso e consultar o médico.
- Não use o medicamento com o prazo de validade vencido.
- Manter em temperatura ambiente (15 a 30ºC). Proteger da luz, do calor e da umidade. Nestas condições, o medicamento se manterá próprio para o consumo, respeitando o prazo de validade
- Todo medicamento deve ser mantido fora do alcance das crianças.
- Este medicamento não deve ser utilizado por mulheres grávidas sem orientação médica.
- Este medicamento não deve ser utilizado por menores de 18 anos sem orientação médica.
- Siga corretamente o modo de usar. Não desaparecendo os sintomas, procure orientação médica.
- O uso do medicamento durante o período de amamentação também não é recomendado.
- Se persistirem os sintomas, o médico deverá ser consultado.
“Produto autorizado para comercialização em todo o território nacional através do anexo i da rdc 27/2010, em conformidade com a rdc 23/2000 da ANVISA.”
“Venda sob prescrição de profissional habilitado, podendo este ser o nosso farmacêutico de acordo com a Resolução 586/2013 do Conselho de Farmácia. Consulte-o!”