Spray de Gymnema Silvestre 25% 120ml
O Spray de Gymnema age reduzindo a absorção de açúcar no intestino.
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Por:Descrição
Spray de Gymnema Silvestre 25%
A Gymnema Silvestre é um extrato obtido das folhas de Gymnema Sylvestris (Ascleoidaceae), uma trepadeira comum na Índia. É conhecida como “destruidora de açúcar”, uma tradução ao seu nome, pois é capaz controlar os níveis de açúcar no sangue, reduzindo a concentração de glicose.
A Gymnema age reduzindo a absorção de açúcar no intestino, pois intensifica o crescimento das células no pâncreas. Ela pode também agir como termogênico, ajudando a queimar gorduras no corpo.
Como a Gymnema Silvestre ajuda a reduzir a absorção de açúcar, ela pode auxiliar na redução da vontade de comer doces.
Indicações:
- Reduz absorção de açúcar
- Termogênico
- Queimar gordura
- Reduzir vontade de comer doces.
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Composição
Gymnema Silvestre 25%
Solução Oral qsp 120ml
Validade: 6 meses.
Sugestão de Uso
Borrifar 2 vezes sobre a língua toda vez que tiver vontade de comer doces.
Advertências
Orientações do farmacêutico Dr. Eduardo Benini – CRF-SP 12.499:
- Nunca compre medicamento sem orientação de um profissional habilitado.
- Imagens meramente ilustrativas.
- Pessoas com hipersensibilidade à substância não devem ingerir o produto.
- Em caso de hipersensibilidade ao produto, recomenda-se descontinuar o uso e consultar o médico.
- Não use o medicamento com o prazo de validade vencido.
- Manter em temperatura ambiente (15 a 30ºC). Proteger da luz, do calor e da umidade. Nestas condições, o medicamento se manterá próprio para o consumo, respeitando o prazo de validade
- Todo medicamento deve ser mantido fora do alcance das crianças.
- Este medicamento não deve ser utilizado por mulheres grávidas sem orientação médica.
- Este medicamento não deve ser utilizado por menores de 18 anos sem orientação médica.
- Siga corretamente o modo de usar. Não desaparecendo os sintomas, procure orientação médica.
- O uso do medicamento durante o período de amamentação também não é recomendado.
- Se persistirem os sintomas, o médico deverá ser consultado.
“Produto autorizado para comercialização em todo o território nacional através do anexo i da rdc 27/2010, em conformidade com a rdc 23/2000 da ANVISA.”
“Venda sob prescrição de profissional habilitado, podendo este ser o nosso farmacêutico de acordo com a Resolução 586/2013 do Conselho de Farmácia. Consulte-o!”